Eleições 2022: conheça os direitos trabalhistas dos convocados

As Eleições 2022 estão se aproximando e, à parte da questão política, este tema gera bastante burburinho na área trabalhista, você sabia? Pois é, a questão é que há muitas dúvidas sobre os direitos trabalhistas, por exemplo, para quem é convocado pela Justiça Eleitoral para trabalhar nas eleições. E, na verdade, perguntas sobre este tema não faltam.

Então, para esclarecer alguns pontos importantes, separamos algumas das principais dúvidas que impactam tanto o trabalhador como o empregador. Confira agora mesmo as perguntas e respostas:

Quando serão as Eleições 2022?

A Constituição Federal determina que as eleições devem ocorrer sempre no primeiro domingo do mês de outubro. E o segundo turno, se houver, deve ser no último domingo do mês. Neste ano, os cargos elegíveis são para: presidente e vice-presidente, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

Pode faltar ao trabalho para regularizar o título de eleitor ou solicitar transferência?

Sim, a legislação afirma que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, para se alistar como eleitor ou pedir transferência. Porém, a ausência não pode passar de dois dias, consecutivos ou não, observando o calendário fixado pela justiça eleitoral.

O dia da eleição é um dia normal de trabalho?

Não. O dia da eleição é feriado nacional. Conforme determina o artigo 380 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições cuja data seja fixada na Constituição Federal. E a Constituição Federal fixa as datas das eleições nos artigos 28 e 77.

Então, nas empresas autorizadas a trabalhar em feriados, se o empregado trabalhar nesse dia, o empregador é obrigado a conceder outro dia de folga ou pagar em dobro a remuneração do dia do feriado trabalhado.

A empresa precisa liberar o colaborador para ir votar nas Eleições 2022?

Sim. Inclusive, saiba que impedir o exercício do voto é crime eleitoral e o responsável pode pegar até seis meses de prisão. Portanto, a empresa deve conceder tempo suficiente para que os empregados possam exercer seu direito de voto, sem prejuízo da remuneração do tempo efetivamente gasto. É importante destacar que é preciso ter bom senso e razoabilidade para estipular o tempo para votar, considerando distância e possíveis filas nas zonas eleitorais.

Outro ponto que merece atenção é que a empresa também deve respeitar o direito de voto dos empregados que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 70 anos e jovens maiores de 16 e menores de 18 anos. É bom ter em mente que “o voto é um dever que tem preferência sobre qualquer outro”.

A empresa pode descontar o dia do empregado convocado para trabalhar nas eleições?

Não. Os eleitores nomeados para compor as mesas receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, pelo dobro dos dias da convocação.

Portanto, a legislação determina que o empregado que foi convocado terá direito a folga remunerada pelo dobro dos dias de convocação. Ou seja, quem for convocado para trabalhar só nos dois dias da eleição, por exemplo, terá direito a quatro dias de folga remunerada. Assim, não há que se falar em desconto no salário.

O empregador pode induzir o voto do empregado?

Não. É verdade que cabe ao empregador fixar normas em relação à possibilidade de os seus colaboradores fazer ou não propaganda política dentro da empresa, como por exemplo, usar camisetas de candidatos, botons etc. Ou seja, o titular da empresa é quem vai determinar se isso é permitido ou não. Porém, o empregador não pode induzir o voto, o que vale dizer que é proibido ao empregador tentar direcionar a escolha dos seus colaboradores para determinado candidato, pois corre risco de questionamento judicial.