Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5o-C do art. 18
Faixa
Receita Bruta em 12 Meses (R$)
Alíquota
Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até 180.000,00
6,00%
–
2ª Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
11,20%
9.360,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
13,50%
17.640,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
16,00%
35.640,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
21,00%
125.640,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
33,00%
648.000,00
Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5o-C do art. 18 (CPP fora do Simples)
Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
Serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
Serviços advocatícios.
Faixa
Receita Bruta em 12 Meses (R$)
Alíquota
Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até 180.000,00
4,50%
–
2ª Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
9,00%
8.100,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
10,20%
12.420,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
14,00%
39.780,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
22,00%
183.780,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
33,00%
828.000,00
Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5o-I do art. 18
Medicina veterinária;
Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
Perícia, leilão e avaliação;
Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
Jornalismo e publicidade;
Agenciamento, exceto de mão de obra;
Fisioterapia;
Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
Odontologia e prótese dentária;
Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV
Serão tributadas na forma do Anexo III caso a razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica seja igual ou superior a 28%.