I.N.S.S.

Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso a partir de janeiro/2026
Salário de Contribuição (R$)Alíquota
Até R$ 1.621,007,5%
De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,849%
De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,2712 %
De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,5514%
Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 – DOU de 12/01/2026
Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo 2026
Salário de Contribuição (R$)AlíquotaValor
R$ 1.621,005% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)*R$ 81,05
R$ 1.621,0011% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)**R$ 178,31
R$ 1.621,00 até R$ 8.475,5520%Entre R$ 324,20 (salário-mínimo) e R$ 1.695,11 (teto)

*Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda;
**Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência;

Outras informações
  • Sempre que o empregado, o empregado doméstico e o trabalhador avulso tiverem mais de um vínculo empregatício (vínculos concomitantes), as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição.
  • Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado à remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, será aplicada a alíquota sobre os valores em separado.