Qual a diferença entre: Cargo, função e tarefa?
Quando o candidato a uma vaga vai fazer uma entrevista para conseguir um emprego, o empregador e o RH costumam usar o termo “cargo” para definir todas as atividades e responsabilidades da profissão que será exercida.
Mas isso não é o correto, pois cargo, função e tarefa têm significados diferentes e ambos são importantes para a organização. Entenda facilmente o conceito de cada um deles.
CARGO:
Nada mais é uma nomenclatura dada a todas as funções e tarefas exercidas pelo colaborador dentro da empresa.
É a posição que o funcionário ocupa dentro da empresa.
É o nome de um conjunto de deveres e responsabilidades atribuídas ao indivíduo que o irá ocupar, isto é, os deveres e responsabilidades de um cargo pertencem ao indivíduo que desempenha o cargo, e proporcionam os meios pelos quais os empregados contribuem para o alcance dos objetivos de uma organização.
FUNÇÃO:
Função é o conjunto de responsabilidades a qual o colaborador foi designado no momento da contratação, o colaborador pode ter uma ou mais funções dentro do seu cargo.
É baseada no conjunto de tarefas realizadas. Tendo em vista suas complexidades e características. Englobando as responsabilidades que lhe são impostas.
Podemos afirmar que caracteriza a função de um cargo, o papel ou tipo de colaboração que o ocupante de um cargo, exerce para a conscientização de uma atividade relativa a um órgão.
TAREFAS:
Tudo o que o colaborador faz no dia a dia do seu trabalho, para que posso cumprir suas responsabilidades.
É o conjunto de atividades realizadas pelo funcionário.
Podemos entender que tarefas são as atividades desempenhadas pelo colaborador dentro da função. Então o cargo refere-se ao todo, a função se torna mais específica para o funcionário e a tarefa é as atividades que são exigidas pela função em que trabalha.
Dessa forma pode ser individual ou coletiva para finalizar a atividade que é necessário terminar.
Exemplo de cargo e função
Entender sua função é saber qual o seu nível de entrega na empresa, pois há várias funções, o funcionário pode ser contratado como cozinheiro, mas pode ser o assistente do chefe de cozinha; o empregado pode ser assistente administrativo, mas a função dele pode ser assistente administrativo de contas a pagar; um profissional contratado para o cargo de vendedor e sua função é supervisor de loja; programador é o cargo e sua função é desenvolvedor júnior, entre outros.
Um cargo pode ter mais de uma função?
Com toda a certeza que sim. Aliás, dificilmente um cargo terá apenas uma função. É natural que as pessoas tenham várias atribuições dentro da empresa, pois isso viabiliza a hora produtiva, seu processo de aprendizado para crescimento profissional e o senso colaborativo dentro da organização.
O que não se recomenda é ter funções muito distintas dentro do mesmo cargo. Por exemplo: exigir de um cargo de Professor de Matemática que o/a ocupante lecione aulas de Matemática, faça limpeza pesada e cozinhe para os alunos e demais colaboradores da escola. Além de criar uma situação extremamente desagradável para o/a profissional (podendo inclusive gerar passivo trabalhista), dificilmente a escola irá encontrar uma pessoa que aceite o cargo com essas condições.
Por outro lado, é possível que um cargo de professor inclua como funções lecionar aulas de diferentes disciplinas (por exemplo: química, matemática e física). Desde que a instituição não exija uma formação ou certificação específica para cada matéria, uma pessoa formada em pedagogia poderia executar tais funções.
Desvio de função
O desvio de função acontece quando o funcionário exerce uma função diferente daquela para a qual foi contratado. Ou seja, o empregado executa atividades que são pertinentes a outro cargo. Em geral, exerce uma função para a qual seria necessário um nível maior de responsabilidade e um salário maior do que o que recebe.
Cabe ressaltar que caso o empregador solicite que o colaborador exerça uma atividade que não está especificada em seu contrato de trabalho, mas seja compatível com o cargo para o qual ele foi contratado, isso não se caracteriza como desvio de função, portanto, não haverá passivo trabalhista nessa situação.