Fonte: Boletim Guia Trabalhista, por Sérgio Ferreira Pantaleão (*) , 14.09.2011 O empregador é obrigado a abonar as faltas que por determinação legal, não podem ocasionar perda da remuneração, desde que formalmente comprovadas por atestado médico. A legislação determina alguns …

Atestado de acompanhamento médico – há obrigação em aceitar ? Continue Lendo