Dúvidas Frequentes
Contabilidade
Numa época em que a importância da informação é indiscutível, parece ser óbvio que a escrituração contábil de qualquer empresa ou organização é uma necessidade e não um luxo. O Código Civil Brasileiro – Lei 10.406/2002, a partir do artigo 1.179, versa sobre a obrigatoriedade da escrituração contábil, para o empresário e para a sociedade empresária:
Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
§ 2º É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.
A Lei é clara em dizer que o empresário e a sociedade empresária estão obrigados e a única exceção é para o produtor rural e o pequeno empresário. Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação desta dispensa, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma da Lei Complementar 123/2006 que aufira receita bruta anual de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Desta forma, as empresas que não possuem as características para estarem inclusas na exceção, estão obrigados a efetuarem a escrituração contábil.
A escrituração contábil é composta pelo registro de fatos administrativos que alteram de forma qualitativa ou quantitativa o patrimônio e estes registros devem ser expostos através de demonstrações contábeis, observe-se que o objetivo da contabilidade é o patrimônio, que é o conjunto de bens, direitos e obrigações, as variações desses itens e sua mensuração.
Controlar o patrimônio não pode ser considerado um luxo, mas uma necessidade. Há ainda aspectos cíveis, comerciais e tributários, pois a escrituração regular comprova em juízo fatos cujas provas dependam de perícia contábil.
Detalhe importante é que não deve se confundir a escrituração contábil com simples registros de livros específicos (como, por exemplo, o livro caixa). A contabilidade, como ciência, utiliza-se de informações advindas de todos os setores da empresa, e não só da tesouraria. Entre os setores que geram informações relevantes, poderíamos destacar o faturamento, a produção (geradora de custos), a administração de recursos humanos (folha de pagamento e encargos), o fiscal (apuração de impostos) e o financeiro (contas a pagar e a receber).
A contabilidade deve escriturar toda a movimentação financeira, inclusive bancária, contendo a movimentação das contas: caixa, bancos conta corrente, bancos conta aplicações, numerários em trânsito, entre outras. O livro que contém o movimento dessas contas é o Livro Razão. No Livro Diário, registram-se (como o próprio nome esclarece), todas as movimentações diárias relativas ao faturamento, recebimentos, pagamentos, aplicações e transações bancárias e outros fatos contábeis.
- Ajuda de Custo: não tem natureza salarial, qualquer que seja o valor pago, por se tratar de verba indenizatória com a finalidade específica de cobrir despesas do empregado em decorrência de mudança do local de trabalho. A ajuda de custo é paga de uma única vez a cada mudança ocorrida.
- Diárias: são valores pagos habitualmente ao empregado para cobrir despesas necessárias para realização de serviços externos, tais como: alimentação, transporte, hotéis, alojamento. Os valores de até 50% do salário do empregado não integram a remuneração para quais fins.
- Reembolso de Despesas: são valores de despesas reembolsados ao empregado mediante comprovação (nota fiscal, recibos, faturas, etc.). Também não integram a remuneração do empregado.
Pode-se listar as seguintes vantagens de uma entidade manter escrituração contábil:
- Oferece maior controle financeiro e econômico à entidade.
- Comprova em juízo fatos cujas provas dependam de perícia contábil.
- Contestação de reclamatórias trabalhistas quando as provas a serem apresentadas dependam de perícia contábil.
- Imprescindível no requerimento de recuperação judicial (Lei 11.101/2005).
- Evita que sejam consideradas fraudulentas as próprias falências, sujeitando os sócios ou titulares ás penalidades da Lei que rege a matéria.
- Base de apuração de lucro tributável e possibilidade de compensação de prejuízos fiscais acumulados.
- Facilita acesso ás linhas de crédito.
- Distribuição de lucros como alternativa de diminuição de carga tributária.
- Prova a sócios que se retiram da sociedade a verdadeira situação patrimonial, para fins de apuração de haveres ou venda de participação.
- Prova, em juízo, a situação patrimonial na hipótese de questões que possam existir entre herdeiros e sucessores de sócio falecido.
- Para o administrador, supre exigência do Novo Código Civil Brasileiro quanto á prestação de contas (art. 1.020).
Portanto, ante a obviedade das vantagens acima listadas, a contabilidade é uma ferramenta imprescindível á gestão de qualquer entidade, cabendo ao administrador, sócios ou representantes implementarem a escrituração através de contabilista devidamente habilitado.
Recursos Humanos
- Ajuda de Custo: não tem natureza salarial, qualquer que seja o valor pago, por se tratar de verba indenizatória com a finalidade específica de cobrir despesas do empregado em decorrência de mudança do local de trabalho. A ajuda de custo é paga de uma única vez a cada mudança ocorrida.
- Diárias: são valores pagos habitualmente ao empregado para cobrir despesas necessárias para realização de serviços externos, tais como: alimentação, transporte, hotéis, alojamento. Os valores de até 50% do salário do empregado não integram a remuneração para quais fins.
- Reembolso de Despesas: são valores de despesas reembolsados ao empregado mediante comprovação (nota fiscal, recibos, faturas, etc.). Também não integram a remuneração do empregado.